top of page

DECRETO Nº 000119/22 de 22 de Novembro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 456.260,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
07.10.12.365.0004.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
30.000,00
109.100,00 1.000,00 50,00
54.500,00
1.110,00 36.000,00
47.000,00 170.000,00
500,00
4.000,00 500,00 500,00
1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS 05.10.99.999.9999.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingencia
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
100.000,00 4.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica3.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Novembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal

Decreto n° 119/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) 68

    Data: 12/01/2023

bottom of page