DECRETO Nº 000118/22 de 17 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de Janeiro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 280.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
70.000,00 150.000,00 35.000,00
25.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de
Campo 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 29.000,00 50.000,00 166.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Novembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.451
Página(s) 68
Data: 12/01/2023