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DECRETO Nº 000118/21 de 13 de dezembro de 2021


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 44.515,85 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.820,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2013-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 18.159,58
07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.586,00

07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 3.630,76
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.019,51
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.525,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 225,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 694,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.775,00
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.544,51
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.586,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.36.00.00.00.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.694,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE DEZEMBRO DE 2021.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto n°118/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.209

    Página(s) 53-54

    Data: 24/01/2022

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