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DECRETO Nº 000115/21 de 1 de dezembro de 2021


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 274,686,29 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SERETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
06.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANÇAS
06.10.04.123.0002.2.005-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.500,00
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTACIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 17.339,45
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 42.831,18
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 74.000,00
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.852,85
07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 8.886,77
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.846,87
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 24.084,17
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.100,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
10.20.08.244.0009.2.027-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 250,00
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 250,00
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.400,00
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Cosumo 356,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.795,00
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.169,00
10.20.08.244.0009.1.080-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.025,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 23.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS ESERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 12.100,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10..20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 356,00
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.400,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 11.795,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE DEZEMBRO DE 2021.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal 

Decreto n°115/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.209

    Página(s) 52

    Data: 24/01/2022

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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