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DECRETO Nº. 000115/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal

nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.

 

DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
86.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 43.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 2.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 7.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC nº 12.689

    Página(s) 43

    Data 28/11/2019

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