DECRETO Nº. 000114/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
1.030.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.122.0002.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 751.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 – MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 38.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.000,00
07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 27.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
08.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 15.500,00
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 26.000,00
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
10.20 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 92.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.17.512.0008.1.066-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.030.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.689
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Data 28/11/2019