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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC


DECRETO Nº. 113 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município.


DECRETA.


Art. 1º - Fica DECRETADO ponto facultativo o expediente no dia 01
de novembro – terça-feira (Dia de Todos os Santos), nas repartições e
órgãos públicos municipais.


Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como ponto facultativo, dispensado da respectiva compreensão os servidores
que vierem cumprir horário neste período.


Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da administração municipal, por intermédio de escalas de plantão.


Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE OUTUBRO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso– Prefeito Municipal de Manoel Urbano/AC

Decreto n°113/2022 - Ponto facultativo o expediente no dia 01/11/2022

  • DOEAC  13.402

    Página(s) 67

    Data: 01/11/2022

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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