DECRETO Nº 000107/22 de 20 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 49.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
38.000,00
2.600,00
1.000,00 6.000,00
1.100,00
1.200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.1.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 08.20.15.452.0009.2.024-3.3.90.36.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.600,00
8.000,00 15.000,00
15.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out.9.300,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Decreto n° 107/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.451
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Data: 12/01/2023