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DECRETO Nº 000106/22 de 19 de Outubro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 118.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO
E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
8.500,00
7.900,00
60.000,00 20.000,00
7.900,00
2.000,00
10.900,00
1.700,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
06.10.20.122.0002.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
10.000,00 15.000,00
9.900,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal

Decreto n° 106/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) 61-62

    Data: 12/01/2023

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