DECRETO Nº 000105/22 de 17 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 250.700,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.10.04.123.0002.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR
15.000,00 10.000,00
25.000,00 20.000,00 45.000,00
15.000,00
20.000,00 12.200,00
3.500,00 31.000,00 1.000,00
53.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.10.27.812.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
43.000,00 10.000,00 11.000,00
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.122.0010.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12.10.18.122.0010.2.006-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.95.00.00.00.00 –
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
12.10.18.122.0010.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
5.000,00 5.500,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Decreto n° 105/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.451
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Data: 12/01/2023