DECRETO Nº 000103/21 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 553.471,46 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.004-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 70.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 45.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagnes Fixas - Pessoa Civil 13.191,44
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 11.500,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 20.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3..90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 150.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 65.000,00
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 80.000,00
07.10.12.365.0003.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 9.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.076-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.110,01
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 180,01
10.20.08.244.0009.1.073-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.20003.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 55.000,00
07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 2.781,80
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 25.000,00
07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 9.436,43
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 5.463,62
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.463,62
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 21.854,03
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.661,8307.10.12.361.0003.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.927,27
07.10.12.361.0003.2.014-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.556,36
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e Outros. 13.191,44
07.10.12.365.0003.1.003-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 21.854,54
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.680,01
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Decreto n° 103/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 13.166
Página(s) 89-90
Data: 18/11/2021