ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº. 97 DE 27 OUTUBRO DE 2021
“DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2021”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Calendário de feriados e ponto facultativos do ano de 2021 do Estado do Acre, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre:
DECRETAR:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 1º de novembro do ano de 2021 (segunda-feira).
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da Administração municipal, em forma de escala de serviços ou plantão.
Art.3º - O presente decreto não se aplica a Secretaria Municipal de Educação, devendo ser respeito o calendário escolar pela mesma.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE OUTUBRO DE 2021.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ.
Prefeito Municipal de Manoel Urbano – Acre.
Decreto n° 097/2021 - Ponto facultativo no dia 1º de novembro do ano de 2021
DOEAC 13.156
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Data: 28/10/2021