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DECRETO Nº 000096/22 de 28 de setembro de 2022


Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 353.194,28 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 29.149,26
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 30.000,00
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 47.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10..20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material bem ou serviço para distribuição gratuita 85.000,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 26.149,28
06.10.20.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhista 30.000,00
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.1.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0009.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 34.000,00
08.20.15.452.0009.1.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.045-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.000,00
08.20.15.451.0008.1.055-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.000,00
08.20.17.512.0009.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.500,00
08.20.06.182.0008.1.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
08.20.17.512.0009.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.452.0009.1.036-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
08.20.15.451.0008.1.055-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
08.20.06.182.0008.1.038-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
08.20.15.452.0009.1.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00
08.20.06.182.0008.1.038-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
08.20.17.512.0009.1.049-3.390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
08.20.17.512.0008.1.060-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.000,00
08.20.15.451.0009.1.044-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 18.000,00
08.20.15.451.008.1.052-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 85.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de setembro de 2022.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal

Decreto n° 096/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) 55-56

    Data: 12/01/2023

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