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DECRETO N° 000093/22 de 26 de Setembro de 2022


Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A :
A1. y° . Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 586.300,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANCAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00 – ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTIC IMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
45.800,00
25.000,00
76.500,00
28.000,00
3.000,00
07.20.12 361.0004 2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado74.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil234.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 5.000,00
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições
07.20 – FUNDEB 85.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente10.000,00
A1. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 10.000,00
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo15.000,00
06.10.20 605.0007 1.059-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo10.000,00
06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica10.000,00
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Servis°s de Terceiros – Pessoa Fisica5.000,00
06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica5.000,00
06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica10.000,00
06.10.20.605.0007.1.059-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente1.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.019-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrogações Patronais
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
5.000,00 85.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out.
07.10 – Departamento Municipal de Educasa°
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
5.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
25.000,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado20.000,00
10.20.08 244.0006 1.171-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil31.800,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n° 093/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) 57-58

    Data: 12/01/2023

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🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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