DECRETO N° 090 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃOE ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei
Orgânica municipal.
CONSIDERANDO, A previsão expressa do Artigo 5°, inciso VIII,da Constituição Federal de 1988,
VEJAMOS:
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em Lei;
CONSIDERANDO, o elevado número de servidores devota aosanto SÃO FRANCISCO;
CONSIDERANDO, o costume local das Escolas Municipal e Estadual,
todos os anos deliberam o referido dia como feriado, em homenagemao Santo SÃO FRANCISCO;
CONSIDERANDO, o direito à liberdade e a crença religiosa;
DECRETA,
Art. 1º – ponto facultativo nos Órgãos da Administração PúblicaMunicipal o dia 04 (quatro) de outubro de 2019 - sexta-feira,
exceto para os serviços considerado essenciais e imprescindíveis à comunidade.
Art. 2º – o atendimento dos serviços público essenciais deverá sergarantido pelas respectivas secretarias municipal, em forma de
escala de serviços de plantão.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em exercício, de Manoel Urbano – Acre,03 de outubro de 2019
Raimundo Toscano Velozo – prefeito em Exercício
Decreto N° 090/2019 Feriado Municipal 04/10/2019 - São Francisco de Assis
DOEAC nº 12.649
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Data 04/10/2019