top of page

DECRETO Nº 000088/21 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 -MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior que serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2021.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto n° 088/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.137

    Página(s) 200-201

    Data: 29/09/2021

     

logo_fundo_escuro_prefeitura_Manoel_Urbano_quadrado.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page