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DECRETO Nº. 000088/2020 DE 05 DE AGOSTO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº

000451/20 de 03 de março de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 129.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)

orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal

da Dívida Contratual Resgatado 100.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 5.000,00
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo 10.000,00
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS

URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00
10.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação

parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.10 – GABINETE DO PREFEITO
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.00.00.00.00 – Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato 30.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10.000,00
07.10.12.361.0003.2.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
07.10.12.361.0003.1.116-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00
07.10.12.365.0003.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 5.000,00
07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20,.08.244.0009.1.076-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 05 DE AGOSTO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 088/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC nº  12.862

    Data   19/08/2020

    Página(s) 44

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