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DECRETO Nº 00082/22 DE 10 DE AGOSTO DE 2022


Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022:
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 102.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.006.1.068-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABSTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 100.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.192.0006.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 9.000,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 100.000,00
09.20.10.304.0011.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 26.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 127.000,00
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.00.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 8.000,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE AGOSTO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n° 082/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.451

    Página(s) 53-54

    Data: 12/01/2023

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