DECRETO Nº 000078/23 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 421.706,38 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 249.670,25
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 49.075,10
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 51.257,10
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200,00
07.10.12.365.0004.22.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.908,93
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.310,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.30.00.00.00.0 - Material de Consumo 18.500,00
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.784,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 -- Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Decreto n°078/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar
DOEAC 13.702
Página(s) 302
Data: 30/01/2024