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DECRETO Nº. 000077/2020 DE 13 DE JULHO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 79.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.10 – GABINETE DO PREFEITO
02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 21.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 2.000,00
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 50.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS

08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior

serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00
07.10.12.365.0003.2,017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 8.000,00
07.10.12.361.0003.2.015.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.10.12.365.0003.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.000,00

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto N° 077/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC nº  12.838

    Data  14/07/2020

    Página(s) 53-54

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