ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINENTE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 075 DE 28 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEISPERTECENTES AO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, emconformidade com que dispõe o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 428/2018 em seu Artigo 16 eparágrafo único.
CONSIDERANDO, a necessidade de um levantamento do patrimôniopúblico municipal para identificar o estado de conservação dos bens móveis.
CONSIDERANDO, que no trabalho executado pela comissão criada
pelo decreto nº 070/2021, que constatou a existência de bens inservíveis,considerados irrecuperáveis para seu aproveitamento.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal, de
acordo com o cadastro de seção de patrimônio da Secretaria Municipal
de Administração, os bens móveis constantes no relatório de inventáriode bens móveis, (cópia anexo) da Comissão de inventário e avaliação,
descrita conforme Decreto nº 070/2021.
Art. 2º - o Anexo deste decreto, refere-se a baixa ao Relatório de inventário
e avaliação de bens móveis realizado pela Comissão de inventário eAvaliação, com as respectivas e individuais avaliações dos bens móveis que
somam R$ 65.096,00 (sessenta e cinco mil e noventa e seis reais)
Art. 3º - Fica ainda, autorizado a desincorporação dos bens patrimoniais
descritos no Relatório de inventário e avaliação de bens móveis, anexo
deste decreto, do ativo permanente, com a respectiva baixa contábil,
no valor de R$ 65.096,00 (sessenta e cinco mil e noventa e seis reais)
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Manoel Urbano – Acre, 28 de julho de 2021.
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ
Prefeito Municipal de Manoel Urbano/AC
Decreto n° 075/2021- Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal
DOEAC 13.095
Página(s) 153, 154
Data 29/07/2021