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DECRETO Nº 000072/21 de 12 de julho de 2021


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 79.511,60 para as seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.10 - GABINETE DO PREFEITO
02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material bem ou Serviço para distribuição Gratuita 11.511,60
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 33.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABSTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBINETE
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.10 - GABINETE DO PREFEITO
02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.511.60
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 39.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.014-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vem e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 23.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de julho de 2021


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Decreto n° 072/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.126

    Página(s) 93

    Data: 14/09/2021

     

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