DECRETO N°070 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 07 DEOUTUBRO DE 2024
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,no uso de suas atribuições legais, amparado no Art54,
inciso V da Lei Orgânica Municipal
DECRETAR
Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 7(sete)de outubro de 2024, em razão das eleições municipais,
nos prédios públicos cedidos a Justiça Eleitoral,
bem como nos demais prédios públicos
Parágrafo Único Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores públicos para atender
as necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando da respectiva compensação os servido
res que vierem cumprir horário no período de convo
cação
Art2º O atendimento dos serviços públicos essenciaisdeverá ser garantido pelos Órgãos da Administração
Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou pla
ntão
Art 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendime
nto médico e central de agendamento de exames e con
sulta, na forma do art 2º, bem como nas escolas da
rede pública municipal
Art4º – Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando disposição em contrário
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
Decreto N°070/2024 - Ponto Facultativo no dia 7 de outubro de 2024 - Eleições
DOEAC 13.876
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Data: 04/10/2024