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DECRETO N°070 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
 DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 07 DE

OUTUBRO DE 2024


 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,

no uso de suas atribuições legais, amparado no Art54,

inciso V da Lei Orgânica Municipal
 DECRETAR
 Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 7(sete)

de outubro de 2024, em razão das eleições municipais,

nos prédios públicos cedidos a Justiça Eleitoral, 
bem como nos demais prédios públicos
 Parágrafo Único Ficam os Secretários Municipais auto

rizados a convocar servidores públicos para atender

as necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando da respectiva compensação os servido

res que vierem cumprir horário no período de convo

cação
 Art2º O atendimento dos serviços públicos essenciais

deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração

Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou pla

ntão
 Art 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendi

mento nas unidades de saúde, neste incluindo atendime

nto médico e central de agendamento de exames e con

sulta, na forma do art 2º, bem como nas escolas da

rede pública municipal
Art4º – Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogando disposição em contrário
 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –

ACRE, 03 DE OUTUBRO DE 2024
 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal

Decreto N°070/2024 - Ponto Facultativo no dia 7 de outubro de 2024 - Eleições

  • DOEAC  13.876

    Página(s)96

    Data: 04/10/2024

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