DECRETO Nº 000070/23 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 846.592,50 para as seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.80.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 63.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 40.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.00002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoas Civil 18.500,00
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.487,30
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 16.965,20
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 31.000,00
05.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 17.500,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 121.806,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 49.810,00
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 26.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 290.500,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 13.500,00
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 13.649,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 13.375,00
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 4.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 37.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 24.500,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.122.0003.2.016-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.125,0
{...}
Decreto n°070/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar
DOEAC 13.702
Página(s) 296-298
Data: 30/01/2024