ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº. 069 DE 13 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o aumento de números de casos de Covid – 19, nas Escolas Públicas Municipais Urbanas, bem como em todo perímetro urbano da cidade de Manoel Urbano;
Considerando que compete a Municipalidade zelar pela saúde de todos.
Considerando que cabe ao Município tomar as medidas necessárias para fazer cessar a propagação da Covid – 19, resolve:
DECRETAR
Art. 1º - Fica suspensa as aulas presenciais nas escolas públicas municipais urbanas, no período de 13 a 24 de julho de 2022.
Art. 2º - Fica antecipado o recesso escolar do dia 8 a 12 de agosto de 2022, para o dia 25 a 31 de julho de 2022.
Art. 3º - As aulas presenciais, nas escolas públicas municipais urbanas, deverão retornarem no dia 1º de agosto de 2022.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE JULHO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso.
Prefeito Municipal.
Decreto n°069/2022 - suspensa as aulas presenciais nas escolas públicas
DOEAC 13.326
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Data: 14/07/2022