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DECRETO Nº 068/23 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e autorização 
contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 289.857,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 40.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 1.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 210.000,00
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 25.127,00
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 13.730,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das 
seguintes dotações orçamentárias: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.10 - Departamento Municipal de Educação 
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 41.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 42.500,00
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.090,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.860,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177,00
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.230,300
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
Art. 3º - Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 66.341,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 66.000,00
09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 341,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das 
seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 4.125,00
09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 4.000,00
09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.000,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 23.437,00
09.20.10.303.0011.2.031-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 
14.000,00
09.20.10.305.0011.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
09.20.10.304.0011.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.741,29
09.20.10.305.0011.2.033-3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 400,00

09.20.10.301.0011.2.010-4.4.90.52.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 6.047,71
09.20.10.301.0011.2.010-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 250,00
09.20.10.305.0011.2.033-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 500,00
09.20.10.304.0011.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 250,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Prefeito Municipal

Decreto n°068/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.672

    Página(s) 509-510

    Data: 13/12/2023

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