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DECRETO Nº 000066/23 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2023.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização 
contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 260.950,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
02.01 - GABINETE DO PREFEITO 
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 4.100,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 200,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 7.500,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.20 - FUNDEB 
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 200.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 15.000,00
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.840,00
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.380,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das 
seguintes dotações orçamentárias: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.20 - FUNDEB 
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 45.950,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
______________________________________________
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n°066/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.662

    Página(s) 99-100

    Data: 29/11/2023

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