DECRETO Nº. 000065/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel
Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20
de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor deR$ 106.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material Bem ouServ para Distribuição Gratuita 106.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000.00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 63.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 065/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.824
Data 24/06/2020
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