DECRETO Nº. 000062/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorizaçãocontida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
54.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0010.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
2.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
15.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – ObrigaçõesPatronais 54.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE JUNHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Decreto N° 062/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC nº 12.820
Data 18/06/2020
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