ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO N. 59 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
“TRATA DA SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO – NA ZONA URBANA E RURAL - EM RAZÃO DA CRITICIDADE NA
QUALIDADE DO AR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município;e Considerando o Decreto Estadual nº 11.492, de 10 de junho de 2024, que
dispõe sobre a situação de emergência ambiental em decorrência da reduçãodos índices de chuvas e dos cursos hídricos, prejuízos sociais e econômicos,
e riscos de incêndios florestais nos Municípios do Estado do Acre, publicado
no Diário nº 13.793, de 11 de junho de 2024, bem como suas alterações;
Considerando a escassez de chuvas que se estende desde o mês de
abril/2024, com severa diminuição do nível da Umidade Relativa do Ar, neste
município, potencializando danos e prejuízos à saúde humana e animal;
Considerando a necessidade de se adotar medidas de resposta para proteger os munícipes da elevada concentração de fumaça, bem como proteger o
público que sofre com problemas de saúde, dentre eles: respiratórios, cardiovasculares, especificamente, crianças e idosos;
Considerando o alerta de criticidade na qualidade do ar nos municípios acreanos que se mantiveram com média diária acima dos níveis recomendados
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece um limite seguro
de microgramas por metro cúbico (15μg/m³).
Considerando que os danos provocados pela severa estiagem vêm impactando diretamente na má qualidade do ar deste município. Considerando ainda
que entre os municípios com alerta estão Rio Branco, onde o índice de material particulado no ar atingiu 209,76 µg/m³, o mais alto registrado no estado no
período. Sena Madureira que registrou 138,25 µg/m³, seguida de Porto Acre,
123,04 µg/m³, Manoel Urbano 107,86 µg/m³, Santa Rosa do Purus 105,05 µg/
m³ e Cruzeiro do Sul 102,97 µg/m³.
DECRETA.
Art. 1° - Ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino – zona
urbana e rural - no período de 10 a 13 de setembro de 2024.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser
prorrogado caso a situação encontrada, mediante fundamentação devida, não
apresente melhoria considerável.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 9 DE SETEMBRO DE 2024
Raimundo Toscano Velozo.
Prefeito Municipal
Decreto N°059/2024 - Suspensão das Aulas - Queimadas/Estiagem/Seca
DOEAC 13.858
Página(s) 84-85
Data: 10/09/2024