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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO N. 59 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
“TRATA DA SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO – NA ZONA URBANA E RURAL - EM RAZÃO DA CRITICIDADE NA 
QUALIDADE DO AR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município;

e Considerando o Decreto Estadual nº 11.492, de 10 de junho de 2024, que 
dispõe sobre a situação de emergência ambiental em decorrência da redução

dos índices de chuvas e dos cursos hídricos, prejuízos sociais e econômicos, 
e riscos de incêndios florestais nos Municípios do Estado do Acre, publicado 
no Diário nº 13.793, de 11 de junho de 2024, bem como suas alterações;
Considerando a escassez de chuvas que se estende desde o mês de 
abril/2024, com severa diminuição do nível da Umidade Relativa do Ar, neste 
município, potencializando danos e prejuízos à saúde humana e animal;
Considerando a necessidade de se adotar medidas de resposta para proteger os munícipes da elevada concentração de fumaça, bem como proteger o 
público que sofre com problemas de saúde, dentre eles: respiratórios, cardiovasculares, especificamente, crianças e idosos;
Considerando o alerta de criticidade na qualidade do ar nos municípios acreanos que se mantiveram com média diária acima dos níveis recomendados 
pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece um limite seguro 
de microgramas por metro cúbico (15μg/m³).
Considerando que os danos provocados pela severa estiagem vêm impactando diretamente na má qualidade do ar deste município. Considerando ainda 
que entre os municípios com alerta estão Rio Branco, onde o índice de material particulado no ar atingiu 209,76 µg/m³, o mais alto registrado no estado no 
período. Sena Madureira que registrou 138,25 µg/m³, seguida de Porto Acre, 
123,04 µg/m³, Manoel Urbano 107,86 µg/m³, Santa Rosa do Purus 105,05 µg/
m³ e Cruzeiro do Sul 102,97 µg/m³.


DECRETA.
Art. 1° -
Ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino – zona 
urbana e rural - no período de 10 a 13 de setembro de 2024. 


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser 
prorrogado caso a situação encontrada, mediante fundamentação devida, não 
apresente melhoria considerável.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 9 DE SETEMBRO DE 2024


Raimundo Toscano Velozo.
Prefeito Municipal

Decreto N°059/2024 - Suspensão das Aulas - Queimadas/Estiagem/Seca

  • DOEAC  13.858

    Página(s) 84-85

    Data: 10/09/2024

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