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ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


DECRETO N°052 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
 DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DE

AGOSTO DE 2024
 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do

Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado

no Art54, inciso V da Lei Orgânica Municipal
 DECRETAR
 Art1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 28

(vinte e oito) de agosto de 2024, em alusão a

campanha “agosto lilás” mês de conscientização

pelo fim da violência contra a mulher
 Art 2º Ficam os secretários do município e

as demais autoridades da administração publica,

autorizados a convocar seus servidores para

expediente normal por necessidade de serviço,

dispensando da respectiva compensação 
os servidores que vierem cumprir horário neste

período
 Art3º O disposto neste decreto não se aplica

ao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendimento médico e central de agendamento de 
exames e consulta
Art 4º - Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação, revogando 
disposição em contrário
 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE AGOSTO DE 2024
 Raimundo Toscano Velozo
 Prefeito Municipal

Decreto n°052/2024-Ponto Facultativo dia 28/08/2024 Campanha “agosto lilás"

  • DOEAC  13.846

    Página(s)83

    Data:23/08/2024

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