ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO N°052 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DEAGOSTO DE 2024
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado doAcre, no uso de suas atribuições legais, amparado
no Art54, inciso V da Lei Orgânica Municipal
DECRETAR
Art1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 28(vinte e oito) de agosto de 2024, em alusão a
campanha “agosto lilás” mês de conscientização
pelo fim da violência contra a mulher
Art 2º Ficam os secretários do município eas demais autoridades da administração publica,
autorizados a convocar seus servidores para
expediente normal por necessidade de serviço,
dispensando da respectiva compensação
os servidores que vierem cumprir horário nesteperíodo
Art3º O disposto neste decreto não se aplicaao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendimento médico e central de agendamento de
exames e consulta
Art 4º - Este decreto entra em vigor na data desua publicação, revogando
disposição em contrário
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE AGOSTO DE 2024
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Decreto n°052/2024-Ponto Facultativo dia 28/08/2024 Campanha “agosto lilás"
DOEAC 13.846
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Data:23/08/2024