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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 50 DE 13 DE JUNHO DE 2022


DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste
Município e considerando o calendário de feriados e pontos facultativos
do Estado do Acre.


DECRETA.


Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 17 de
junho – sexta-feira, nas repartições e órgãos públicos municipais. 


Art. 2º - Às repartições e órgãos públicos municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto, compreendido aqui a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos e Secretaria de Agricultura e meio ambiente.


Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE
JUNHO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso– Prefeito Municipal

Decreto n°050/2021 - Ponto facultativo dia 17 de junho de 2022

  • DOEAC  13.308

    Página(s) 119

    Data: 20/06/2022

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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