DECRETO Nº 000047/23 de 24 de julho de 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 80.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 80.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 80.000,00
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 320.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias.
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.122.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
07 - SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
02.01.04.122.0002.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.275,00
04.10.04.124.0003.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.250,00
04.10.04.122.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
04.10.04.122.0002.2.043-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
04.10.04.131.0003.2.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
07.10.12.361.0004.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
07.12.12.361.0004.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
07.10.12.361.004.1.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 25.250,00
07.10.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
07.10.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00
08.20.15.452.0009.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
08.20.15.451.0009.1.053-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.575,00
08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.52.00.00.00.000 - Equipamentos e Material Permanente 1.575,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.173-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.100,00
10..20.08.244.0006.1.172-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.250,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.176-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.500,00
11.10.13.392.0005.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.575,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.10 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.542.0010.1.031-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
12.10.18.542.0010.1.030-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
12.10.18.542.00010.1.024-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
12.10.18.541.0010.1.034-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
12.10.18.541.0010.1.032-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
12.10.18.541.0010.1.029-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.050,00
12.10.18.122.0010.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE JULHO DE 2023.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Decreto n°047/2023 - Abre crédito adicional Suplementar
DOEAC 13.607
Página(s) 107-108
Data: 31/08/2023