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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

DECRETO Nº. 43 DE 6 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE.
O Prefeito de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a necessidade do decreto que autorize o funcionamento das escolas públicas municipais da área rural;
Considerando a necessidade de regularizar a situação funcional das escolas públicas municipais, rurais, e que tal regularização somente poderá 
ocorrer, mediante a criação de decreto de funcionamento, resolve:
DECRETAR.
Art. 1º - Autorização de funcionamento às escolas públicas municipais da área rural do Município de Manoel Urbano – Acre, nas datas de início de 
suas atividades, isto é, seus funcionamentos iniciados em conformidade com a tabela abaixo:
Nº ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL ANO DE FUNCIONAMENTO LOCALIDADE SEGMENTO
ATENDIDO
01 Maria das Dores Silva Maia 08/05/2023 BR 364 KM 18 -Ramal do Portela Ensino Fundamental
02 Valderone Ferreira Lima 06/03/2023 BR 364 km 35 – Ramal da Cigana Ensino Fundamental
03 Matilde Galdino de Souza 08/05/2023 BR 364 Km 18 – Ramal do 18 Ensino Fundamental
04 Maria Vanusa Brandão de Souza 08/05/2023 BR 364 Km 18 - Ramal do Portela Ensino Fundamental
05 Raimunda Rosa de Souza Magalhães 08/05/2023 Ramal do Gavião Ensino Fundamental
06 Maria Deusa Taumaturgo 08/05/2023 BR 364 Km 24 – Ramal do Erivaldo Ensino Fundamental
07 Maria do Carmo Castro dos Santos Souza 06/03/2023 BR 364 Km 14 – Ramal do lago novo Ensino Fundamental
08 Raimundo Martins de Oliveira 26/06/2023 BR 364 Km 09 – Ramal São João Ensino Fundamental
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 6 JULHO DE 2023.
Raimundo Toscano Veloso.
Prefeito Municipal

 

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DECRETO Nº. 43 DE 6 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE.
O Prefeito de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a necessidade do decreto que autorize o funcionamento das escolas públicas municipais da área rural;
Considerando a necessidade de regularizar a situação funcional das escolas públicas municipais, rurais, e que tal regularização somente poderá 
ocorrer, mediante a criação de decreto de funcionamento, resolve:
DECRETAR.
Art. 1º - Autorização de funcionamento às escolas públicas municipais da área rural do Município de Manoel Urbano – Acre, nas datas de início de 
suas atividades, isto é, seus funcionamentos iniciados em conformidade com a tabela abaixo:
Nº ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL ANO DE FUNCIONAMENTO LOCALIDADE SEGMENTO ATENDIDO
01 Maria das Dores Silva Maia 08/05/2023 BR 364 KM 18 -Ramal do Portela Ensino Fundamental
02 Valderone Ferreira Lima 06/03/2023 BR 364 km 35 – Ramal da Cigana Ensino Fundamental
03 Matilde Galdino de Souza 08/05/2023 BR 364 Km 18 – Ramal do 18 Ensino Fundamental
04 Maria Vanusa Brandão de Souza 08/05/2023 BR 364 Km 18 - Ramal do Portela Ensino Fundamental
05 Raimunda Rosa de Souza Magalhães 08/05/2023 Ramal do Gavião Ensino Fundamental
06 Maria Deusa Taumaturgo 08/05/2023 BR 364 Km 24 – Ramal do Erivaldo Ensino Fundamental
07 Maria do Carmo Castro dos Santos Souza 06/03/2023 BR 364 Km 14 – Ramal do lago novo Ensino Fundamental
08 Raimundo Martins de Oliveira 26/06/2023 BR 364 Km 09 – Ramal São João Ensino Fundamental
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 6 JULHO DE 2023.
Raimundo Toscano Veloso.
Prefeito Municipal

Decreto n°043/2023 - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS RURAIS

  • DOEAC  13.568

    Página(s) 74-75

    Data: 07/07/2023

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