ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 42 DE 04 DE MAIO DE 2020
“ADOTA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E COMBATE A
PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V
da Lei Orgânica deste Município, e
considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020,
que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a
bem da coletividade;
bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de
Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas,
bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde,
em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado
do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus,
considerando que a situação do Acre se agrava a cada dia,
considerando ainda os acontecimentos de novos casos registrados
em município próximo que colocam em risco a saúde da coletividade,
considerando o uso de veículos conhecidos como “freiteiros”,resolve:
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o uso de veículo de placa cinza pararealização de fretes, no âmbito do Município de Manoel Urbano.
Art. 2º - Fica a atividade de mototaxista permitida somente no perímetro
urbano do Município, compreendendo para efeito deste decreto, como
perímetro urbano, o limite até a barreira da vigilância sanitária, junto ao
Bairro El Shaday.
Art.3º Fica proibida a entrada e saída de veículo e de pessoas noMunicípio de Manoel Urbano, exceto: O
I – Veículos com mercadorias essenciais, consideradas aquelasque dicam respeito a saúde, a higiene, alimentação, e ainda aqueles
para manutenção dos serviços essenciais prestados pela Administração
Pública municipal; bem como veículos dos Correios, veículos públicos
em serviços.
II – Pessoas que necessitam viajar por motivo de saúde, desde que
apresentem documentos comprovando a necessidade alegada, ou
apresente sintomas graves de saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 4 DE MAIO
DE 2020.
José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal
Decreto N° 042/2020 Proibido o uso de veículo de placa cinza - Frete
DOEAC nº 12.791
Data 05/05/2020
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