PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº. 038/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida
na Lei Municipal nº 539/2024 de 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
01.10 – CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
01.10.01.031.0001.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500 153.144,35
01.10.01.031.0001.2001-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exerc. Anteriores – PC 500 46.855,65
01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias Civil 500 80.000,00
01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 500 50.000,00
01.10.01.031.0001.2001-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500 100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulações totais e ou parciais do orçamento
vigente, conforme dotações orçamentárias a seguir:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1058-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500 7.600,00
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.10.17.512.0008.1037-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 500 31.000,00
08.20.17.512.0009.1046-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 500 55.000,00
01.10.15.451.0009.1050-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 500 11.000,00
01.10.15.451.0009.1050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 500 22.000,00
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 500 22.000,00
10.20.08.244.0006.1171-3.19011000000.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500 55.000,00
10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 500 22.000,00
10.20.08.244.0006.1171-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 500 4.400,00
10.20.08.244.0006.1182-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 500 100.000,00
10.20.08.244.0006.1182-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 500 100.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir desta, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE JUNHO DE 2024.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Decreto n°038/2024 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 13.800
Página(s) 68
Data: 20/06/2024