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ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


 DECRETO N. 037 DE 14 DE JUNHO DE 2024
 TORNA NULA A OFERTA DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DE QUE 
TRATA O PROCESSO SELETIVO Nº. 006/2024 - PARA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MUNICÍ
PIO DE MANOEL URBANO.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribui
ções que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal e:
 Considerando a Súmula 473 do STF que reza “A administração pode anular 
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque 
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou 
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os 
casos, a apreciação judicial.
 Considerando o art. 63, X, §1º, alínea a1, da Lei Orgânica Municipal, que reza 
“Para o atendimento do expresso na alínea “a”, será nomeado por decreto 
do Prefeito, uma comissão responsável pela realização do processo seletivo, 
sendo composta por no mínimo um membro com formação igual ou superior à 
exigida para as vagas abertas 
Considerando o princípio da legalidade constante no art. 37 da Constituição 
Federal, pelo qual a Administração Pública está subordinada a Lei.
 Considerando que a Comissão nomeada para a realização do PROCESSO 
SELETIVO Nº. 006/2024 - PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CAR
GOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBA
NO, não possui em sua composição membro com nível igual ou superior ao 
cargo de Assistente Social, conforme exigido pela Lei Orgânica Municipal, 
resolve.
 DECRETAR.
 Art. 1° - Fica decretada nula a oferta de cargo de Assistente Social de que trata 
o PROCESSO SELETIVO Nº. 006/2024 - PARA A CONTRATAÇÃO TEMPO
RÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE 
MANOEL URBANO.
 Art. 2º - O presente Decreto só aplica ao cargo de Assistente Social, em razão 
de que a formação da comissão e abertura do processo seletivo simplificado 
só apresenta ilegalidade quanto ao cargo de Assistente Social, sendo que tal 
ilegalidade não contamina os demais atos praticados pela comissão.
Parágrafo Único. No presente caso, qual seja, oferta de cargo de Assistente 
Social será formada nova comissão nos termos e moldes do art. 63, X, §1º, 
alínea a1, da Lei Orgânica Municipal.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 14 DE JUNHO DE 
2024.
 Raimundo Toscano Velozo.
 Prefeito Municipal

Decreto n°037/2024 - TORNA NULA A OFERTA DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO PSS 06

  • DOEAC  13.797

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    Data: 17/06/2024

     

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