ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO N. 037 DE 14 DE JUNHO DE 2024
TORNA NULA A OFERTA DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DE QUE
TRATA O PROCESSO SELETIVO Nº. 006/2024 - PARA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MUNICÍ
PIO DE MANOEL URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribui
ções que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal e:
Considerando a Súmula 473 do STF que reza “A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os
casos, a apreciação judicial.
Considerando o art. 63, X, §1º, alínea a1, da Lei Orgânica Municipal, que reza
“Para o atendimento do expresso na alínea “a”, será nomeado por decreto
do Prefeito, uma comissão responsável pela realização do processo seletivo,
sendo composta por no mínimo um membro com formação igual ou superior à
exigida para as vagas abertas
Considerando o princípio da legalidade constante no art. 37 da Constituição
Federal, pelo qual a Administração Pública está subordinada a Lei.
Considerando que a Comissão nomeada para a realização do PROCESSO
SELETIVO Nº. 006/2024 - PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CAR
GOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBA
NO, não possui em sua composição membro com nível igual ou superior ao
cargo de Assistente Social, conforme exigido pela Lei Orgânica Municipal,
resolve.
DECRETAR.
Art. 1° - Fica decretada nula a oferta de cargo de Assistente Social de que trata
o PROCESSO SELETIVO Nº. 006/2024 - PARA A CONTRATAÇÃO TEMPO
RÁRIA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE
MANOEL URBANO.
Art. 2º - O presente Decreto só aplica ao cargo de Assistente Social, em razão
de que a formação da comissão e abertura do processo seletivo simplificado
só apresenta ilegalidade quanto ao cargo de Assistente Social, sendo que tal
ilegalidade não contamina os demais atos praticados pela comissão.
Parágrafo Único. No presente caso, qual seja, oferta de cargo de Assistente
Social será formada nova comissão nos termos e moldes do art. 63, X, §1º,
alínea a1, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO –ACRE, 14 DE JUNHO DE
2024.
Raimundo Toscano Velozo.
Prefeito Municipal
Decreto n°037/2024 - TORNA NULA A OFERTA DE CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO PSS 06
DOEAC 13.797
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Data: 17/06/2024