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DECRETO Nº 000036/24 de 7 de maio de 2024


Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Orçamento Programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida 
na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 1.016.662,50 para as seguintes dotações orçamentárias. 
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 168.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 150.000,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.10 – Departamento Municipal de Educação 
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 77.362,50
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 
07.30.12.361.0004.2.022-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 571.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 
11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais,Artist.Cientif.Despor. e Out 300,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00
04.10.04.131.0003.2.037-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.512,50
04.10.04.122.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
04.10.04.131.0003.2.037-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.205,00
04.10.04.122.0003.2.016-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.500,00
04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.500,00
04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 11.000,00
04.10.04.131.0003.2.037-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.307,50
04.10.04.122.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
04.10.04.131.0003.2.037-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 
5.512,50
04.10.04.122.0002.2.043-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
11.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 100.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.1.0009-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.512,50
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 
07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 115.000,00
07.10 – Departamento Municipal de Educação 
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.512,50
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.512,50
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.512,50
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.512,50
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.512,50
07.10.12.365.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 11.025,00
07.10.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 11.025,00
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 
07.30.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 220.500,00
07.30.12.361.0004.1.180-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00
07.30.12.365.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 33.075,00
07.30.12.365.0004.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 88.200,00
07.30.12.361.0004.1.005-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 
15.000,00
07.30.12.361.0004.1.008-4.4,90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
55.125,00
07.30.12.365.0004.1.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 
22.050,00
07.30.12.365.0004.1.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
22.050,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de junho de 2024.
______________________________
Raimundo Toscano Veloso 
Prefeito Municipal

Decreto n°036/2024 - Abre crédito adicional

  • DOEAC  13.810

    Página(s) 133-134

    Data: 04/07/2024

     

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