top of page

DECRETO Nº. 036 DE 19 DE ABRIL DE 2022


“INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS 2022 DO PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso
de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei
Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO, a solicitação realizada pela Secretária Municipal de
Educação e Cultura através do OF/GAB/SEMEC/Nº 074/2022.


CONSIDERANDO, ainda que tais contratações não produzirão o aumento da folha de pagamento, porquanto tais gastos já existiram no exercício financeiro anterior;


CONSIDERANDO a urgência da contratação em razão de se tratar de serviços essenciais;


CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos; 


DECRETA:


Art. 1º - Ficam nomeados para compor a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS 2022 DO PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA, os seguintes servidores públicos do quadro efetivo: Vangleisia Taumaturgo de Aguiar, Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, Cleyton Silva do Nascimento, Maria Nilza de Araújo Cardeal e João Narciso de Araújo.


Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega.


Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso.


Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado do processo seletivo simplificado no prazo de até 30 dias.
§1º - O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação.
§2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, já esgotados todos os prazos para interposição de recurso administrativo, já devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre.


Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE ABRIL DE 2022.


RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal.

Decreto n°036/2021 - Comissão de PSS Bolsistas 2022

  • DOEAC  13.268

    Página(s) 110

    Data: 20/04/2022

logo_fundo_escuro_prefeitura_Manoel_Urbano_quadrado.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page