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DECRETO Nº 000032/24 de 22 de maio de 2024


Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Orçamento Programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida 
na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 170.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 – Departamento Municipal de Educação 
07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 55.000,00 
07.20 – FUNDEB 
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
05.10.04.123.0002.2.0004-3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 55.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.10 – Departamento Municipal de Educação 
07.10.12.361.0004.1.004-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 55.000,00
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.20.08.244.0006.1.182-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
50.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Maio de 2024.
______________________________
Raimundo Toscano Veloso 
Prefeito Municipal

Decreto n°032/2024 - Abre crédito adicional

  • DOEAC  13.810

    Página(s) 132-133

    Data: 04/07/2024

     

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