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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 028 DE 29 DE MARÇO DE 2022


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no ano de 2021 a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”


CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Revolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes, jurisdicionados;


CONSIDERANDO, a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,


DECRETA:

 

Art. 1º Ficam as instituições bancárias autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/oi Fundos Municipais/Estaduais, vinculados aos seguintes CNPJ´s:
I – 04.051.207/0001-46 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO,
II – 12.289.482/0001-20 – FUNDO DE SAUDE


Art. 2° O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos
servidores autorizados.
$ 1° ......
$ 2° ......


Art. 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de março de 2022


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano - AC

Decreto n°028/2021 - Consulta à Movimentação das contas bancárias

  • DOEAC  13.255

    Página(s) 167

    Data: 30/03/2022

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