top of page

 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 

 

DECRETO N°027 DE 28 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS TIMES DE SEGURANÇA DO PACIENTE 
NOS SERVIÇOS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MANOEL URBANO-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de 
julho de 2013, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
 CONSIDERANDO a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Gabinete do 
Ministro da Saúde;

Decreto N°027/2025-Times de Segurança do Paciente

  • DOEAC  14.011

    Página(s) 145-146

    Data: 29/04/2025

logo_fundo_escuro_prefeitura_Manoel_Urbano_quadrado.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page