DECRETO Nº 000015/22 de 11 de fevereiro de 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 475.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00.00 - Encargos da dívida contratual 200.000,00
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.10.12.361.0004.1.005-3.390.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 170.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 103.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 200.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 170.000,00
10 - SECRETAERIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL L
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL
10.20.08.244.0006.1.177-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Decreto n°015/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
DOEAC 13.326
Página(s) 84-85
Data: 14/07/2022