ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO NO. 015/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema FinanceiroNacional no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira
a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do
Acre para consulta à movimentação das contas bancárias
de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre,no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei
Orgânica do Município
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução n o 87, de 28 de novembro de 2013,
requer documento de autorização de acesso para consulta
aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos
Municipais;
Considerando a evolução e a disseminação das tecnologiasde tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da
celeridade, da economicidade da Administração Pública
Considerando o primado do princípio da transparência eda gestão fiscal responsável.
DECRETA:
Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município deManoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao
Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à
movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019,
das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de
titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas aos
seguintes CNPJ’s.
I- 04.051 207/0001-46,
II- 12.289.482/0001-20,
III- 19.217.255/0001-39,
Art. 2 - O acesso à consulta a que se refere o art. 1 deste Decreto,dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os
critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos
servidores autorizados.
Parágrafo primeiro - A solicitação de que trata o caput deverá ser
dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela
administração financeira do Município.
Parágrafo segundo - É de responsabilidade da Presidente do Tribunal
de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações
financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações,em prejuízo da Administração e do Município,
Parágrafo terceiro - A autorização dos acessos para consulta não
isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer
uso da informação com o fim de expor publicamente o Município,
os seus agentes públicos e políticos.
Art. 3 - A movimentação financeira, para fins deste Decreto,abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa
e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão
e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por
instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a
partir de 01/01/2018.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano/AC
CPF nº 308.759.782-15
Decreto N° 015/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas
DOEAC nº 12.758
Página(s) 88-89
Data 13/03/2020