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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO NO. 015/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020.


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro

Nacional no Município de Manoel Urbano e Sena Madureira

a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do

Acre para consulta à movimentação das contas bancárias

de responsabilidade do Órgão e Fundos Municipais. “


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 54, inciso V da Lei
Orgânica do Município


Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,

através da Resolução n o 87, de 28 de novembro de 2013,

requer documento de autorização de acesso para consulta

aos dados da movimentação bancária do Órgão e Fundos

Municipais;


Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias

de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da

celeridade, da economicidade da Administração Pública


Considerando o primado do princípio da transparência e

da gestão fiscal responsável.

 

DECRETA:


Art. 1 - Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de

Manoel Urbano e Sena Madureira, autorizadas a concederem ao

Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à

movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019,

das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de

titularidades do Órgão e Fundos Municipais, vinculadas aos

seguintes CNPJ’s.
I- 04.051 207/0001-46,
II- 12.289.482/0001-20,
III- 19.217.255/0001-39,


Art. 2 - O acesso à consulta a que se refere o art. 1 deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do

Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os

critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos

servidores autorizados.


Parágrafo primeiro - A solicitação de que trata o caput deverá ser
dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela
administração financeira do Município.


Parágrafo segundo - É de responsabilidade da Presidente do Tribunal
de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações
financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações,

em prejuízo da Administração e do Município,


Parágrafo terceiro - A autorização dos acessos para consulta não
isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer
uso da informação com o fim de expor publicamente o Município,
os seus agentes públicos e políticos.


Art. 3 - A movimentação financeira, para fins deste Decreto,

abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa

e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão

e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por

instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a

partir de 01/01/2018.


Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano/AC
CPF nº 308.759.782-15

Decreto N° 015/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas

  • DOEAC nº 12.758

    Página(s) 88-89

    Data  13/03/2020

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

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