ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2020, EM 06 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO MUNICIPALE EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS
NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
PARA O PERÍODO DE 19/02/2020 A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANOESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base
no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso
IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas
no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal
n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013
de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.
CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002
e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no
DOE n°11.013 de 22/03/2013
R E S O L V E:
Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROSe a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade
PREGÃO PRESENCIA, PREGÃO PRESENCIA SRP E PREGÃO ELETRÔNICO
E CARONA de que trata o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013, de 01/03/2013, para Exercício Financeiro
de 2020/2020, iniciando suas atividades em 06 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas
as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos
das licitantes, conforme segue:
Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA – CPF/MF. nº 412.662.262-49
– RG. nº 203.597 – SSP/AC
Equipe de Apoio:RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68 -
RG. nº 360.086 – SSP/AC –
FRANCISCA ANTONIA DE LIMA – CPF/MF. nº 233.589.802-78 –
RG. nº 169.314 – SSP/AC
Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio
da isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços
e nas Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser
observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade,
publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatórioque lhe deu origem.
Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer
tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva
nomeação,eis que prestarão serviço relevante ao Município de
Manoel Urbano Estado do Acre.
Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídosa qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo
com a legislação em vigor.
Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, DECRETO MUNICIPAL
N° 009/2019, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre,em 06 de março de 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC
Decreto N° 012/2020 - Empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO,
DOEAC nº 12.754
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Data 09/03/2020