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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 011 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano.


CONSIDERANDO o dispositivo da Lei Municipal nº 441/2019 de 06 de junho de 2019, que instituiu a Politica Municipal de Desenvolvimento do Turismo, criação dos organismos de governança, o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo.


CONSIDERANDO que na criação de conselhos municipais, deve ser assegurado a participação popular paritária por meio de organizações representativas da sociedade civil local.

 

DECRETA:


Art. 1º – Ficam nomeados para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC, os seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Titular: Jezaias Lopes Mendes
Suplente: Eliabes Rodrigues do Nascimento
 II – Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Joel Leite Pontes
Suplente: Daieny Martins de Souza
III – Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Célio Roberto Vaz
Suplente: Cleyton Nogueira de Almeida
I V– Representante do Setor Hoteleiro
Titular: Wellington Guedes de Oliveira
Suplente: Cairo Almeida Guedes
V – Representante do Setor de Bares e Restaurante
Titular: Ozinaldo Nascimento de Oliveira
Suplente: Adilson Silva Carvalho
 VI – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Marta Milena do Nascimento Aguiar
Suplente: Maria Rosiane de Menezes Ferreira


Art. 2º - Compete o Conselho Municipal de Turismo, avaliar e opinar sobre:
I – A Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
II – O Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, considerando as diretrizes básicas fixadas na Politica Municipal de Turismo;
III – Os Planos Anuais;
IV – Propor Programa e Projetos de interesse turístico;
V- Promover a integração do Município ao Plano Nacional de Turismo;
VI – Sugerir a celebração de convênios com outros Municípios, Estados ou União.
VII – Manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico;
VIII – Propor formas de captação de rcursos para o desenvolvimento do turismo no município.
IX – Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções;
X – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura Municipal na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros similares de relevância.
XI – integrar, participar e opinar acerca de assuntos ligados ao meio ambiente e suas respectivas decisões que afetem diretamente as atividades de turismo no Município;
XII – Elaborar e aprovar seu regimento interno.


Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Turismo, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzidos após eleição ou indicação a critério de suas respectivas entidades, para mais uma gestão consecutiva, de acordo com a Lei nº 441/2019 de 06 de julho de 2019.

 

Art. 4º - A função de Conselho Municipal de Turismo é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o Conselheiro, durante o período de reuniões, capacitações e ações especificas do Conselho, e não será remunerada.


Art. 5º - Será exonerado o membro do Conselho que sem motivo justificado, reconhecido pelo plenário, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano.


Art. 18 – Este decreto entra em vigor na data de 04 de fevereiro de 2022 e terá vigência até o dia 04 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 03 de fevereiro de 2022


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano - AC

Decreto n°011/2021 - NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

  • DOEAC  13.219

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    Data: 07/02/2022

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