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DECRETO MUNICIPAL N° 011/2020, EM 06 DE MARÇO DE 2020
 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) DO MUNICÍPIO

DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, PARA O PERÍODO DE 19/02/2020

A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO

ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso

V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas

na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.


CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente

de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para
atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações;


R E S O L V E:


Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de
Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos

Licitatórios no Exercício Financeiro de 2020/2020, iniciando suas

atividades em 06 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e

terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações

de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos

Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das

licitantes, conforme segue:
Presidente: ALBERTES PAIVA DA SILVA – Presidente da CPL/PMMU-
-AC – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC.

Relator: RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68 –
RG. nº 360.086 – SSP/AC
Membro: FRANCISCA ANTONIA DE LIMA – CPF/MF. nº 233.589.802-
78 – RG. nº 169.314 – SSP/AC


Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação receber, abrir,
examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas
de Preços, apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitatórios

instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos pedidos
de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de Compras

deste Município, suas alterações e cancelamento.


Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria

Jurídica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor
Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.


Art. 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente

de Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do

Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.


Art. 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão

ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá

estar de acordo com a legislação em vigor.


Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios.


Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, em especial

o DECRETO MUNICIPAL N° 008/2019, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020


Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre,

em 06 de março de 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC

Decreto N° 011/2020 - Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

  • DOEAC nº 12.754

    Página(s) 48

    Data  09/03/2020

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