DECRETO MUNICIPAL N° 009/2020, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL
E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO
DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍODO DE 19/02/2020 A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANOESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso
V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da
Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de
01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que
regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO,
PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”,
no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre.
CONSIDERANDO: O disposto no Art. 17, § 1º, Inciso I, Item c,da Resolução T. C. nº 005/2010, no sentido de que a Nomeação
dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio seja feito em um só ato e
com composição especifica de 02 (dois Pregoeiros) e no mínimo
02 (dois) Membros da Equipe de Apoio.
CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002
e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de
01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013,ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013
R E S O L V E:
Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado osPREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação
na Modalidade PREGÃO PRESENCIA, PREGÃO PRESENCIA SRP
E PREGÃO ELETRÔNICO E CARONA de que trata o Decreto
Municipal nº 015/2013, de 01/03/2013 e Decreto Municipal n°
016/2013, de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2020,
iniciando suas atividades em 19 de fevereiro de 2020 a 31 de
dezembro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar
todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e
procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referidoexercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue:
Pregoeiros:
ALBERTES PAIVA DA SILVA
CPF/MF. nº 412.662.262-49
RG. nº 203.597 – SSP/AC
ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA
CPF/MF. nº 360.248.642-72
RG. nº 21.677.999 – SSP/SP
Equipe de Apoio:
ALBERTES PAIVA DA SILVA
CPF/MF. nº 412.662.262-49
RG. nº 203.597 – SSP/AC
ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA
CPF/MF. nº 360.248.642-72RG. nº 21.677.999 – SSP/SP
ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE
CPF/MF. nº 810.404.582-20
RG. nº 358.333 – SSP/SP
Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir
o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das
Propostas de Preços e nas Documentações de Habilitação e
Recursos eventuais deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade,
vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.
Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer
tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva
nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município de
Manoel Urbano Estado do Acre.
Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídos
a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo
com a legislação em vigor.
Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros
documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes
do processo licitatório.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE, NA FORMA DA LEI.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre,em 19 de fevereiro de 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC
Decreto N° 009/2020 - Nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO
DOEAC nº 12.745
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Data 21/02/2020