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DECRETO Nº 000008/24 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024


Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no 
Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e 
autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de fevereiro 
de 2024.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 
140.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 
09 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
09.20.10.122.0011.1.080-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 
10.000,00
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e contributivas 2.000,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.48.99.00.00.00 - Demais Auxílio financeiro da Pessoa Física 128.600,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total 
das seguintes dotações orçamentárias: 
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 24.600,00
09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações 
94.000,00
09.20.10.301.0011.1.065-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 22.000,00
Art. 3º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 
601.800,00 para as seguintes dotações orçamentárias.
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
04.10.04.123.0002.2.003-3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias 
e contributivas 1.800,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 600.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total 
das seguintes dotações orçamentárias: 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 
06.10.20.605.0007.1.040-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 
100.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 
1.800,00
08.20.17.512.0008.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 
500.000,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Decreto n°008/2024 - Abre Crédito adicional - Suplementar

  • DOEAC  13.752

    Página(s) 91-92

    Data: 12/04/2024

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