ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 007 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOSFACULTATIVOS DO ANO DE 2024, PARA OS ORGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
Atribuições legais, que lhe confere o artigo 54incisos V e VII, da Lei
Orgânica do Município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei
Estadual nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, o calendário estadual que divulga os feriadose pontos facultativos para o ano de 2024, realizado através do
Decreto de Decreto Nº 11.393 DE 03/01/2024.
DECRETA,
Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do
período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de
2024, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da prestação dos serviços
considerados essenciais, em conformidade do anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da
Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para
expediente normal por necessidades de serviços, nos dias declarados
como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação osservidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá sergarantido pelas respectivas Secretarias da Administração municipal, por
intermédio de escalas de serviços ou plantões.
Art. 3° Este decreto não se aplica a secretaria municipal de Educação,
considerando que esta tem seu calendário do ano letivo próprio.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 10 de janeiro de 2024
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Decreto n°007/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos
DOEAC 13.691
Página(s) 85-86
Data: 12/01/2024